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TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006590-91.2026.4.04.7001/PRIMPETRANTE: GP1 MOTOS LTDA - EPP ADVOGADO(A): DUDELEI MINGARDI (OAB SP249440) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO BORIOLI DE OLIVEIRA (OAB SP356328) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, denego a segurança. Sem honorários (Lei 12.016/2009, art. 25). Custas pela parte impetrante. Intimem-se. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, com posterior remessa à instância superior.
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