Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5006590-18.2021.8.24.0004/SCREQUERENTE: ZIMBAUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
ADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)
REQUERIDO: MOMENTO COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): PAUL CESAR KASTEN (OAB SP084118)
REQUERIDO: LORO COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): PAUL CESAR KASTEN (OAB SP084118)
REQUERIDO: GOBBO FASHION LTDA
ADVOGADO(A): PAUL CESAR KASTEN (OAB SP084118)
REQUERIDO: B F COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): PAUL CESAR KASTEN (OAB SP084118)
REQUERIDO: 3G COMERCIO DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): PAUL CESAR KASTEN (OAB SP084118)
SENTENÇA
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do objeto e JULGO EXTINTO o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários sucumbenciais, pois a extinção decorre da perda superveniente do objeto, sem exame do mérito da pretensão incidental.