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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006587-04.2022.8.21.0007/RS
AUTOR: MINERACAO CRISTAL LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRO TERRES CORLETA (OAB RS058628)
ADVOGADO(A): EDUARDO NICOLÁS TELECHEA GALÍPOLO (OAB RS056860)
AUTOR: JULIO CESAR NUNES LEMOS
ADVOGADO(A): ALESSANDRO TERRES CORLETA (OAB RS058628)
ADVOGADO(A): EDUARDO NICOLÁS TELECHEA GALÍPOLO (OAB RS056860)
RÉU: MINERACAO ATM LTDA
ADVOGADO(A): PRICILA CAMPOS MARCOS (OAB RS076581)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Instada acerca dos pontos controvertidos e do respectivo ônus da prova, a parte autora requereu a realização de perícia geológica e minerária, a designação de audiência de instrução para oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária, bem como expedição de ofício à FEPAM, Gente & Terra Assessoria e GEP Soluções Ambientais (evento 126, PET1).
A parte ré, por sua vez, requereu a oitiva de testemunhas (evento 127, PET1).
Vieram os autos conclusos.
De início, considerando os requerimentos probatórios distintos formulados, passo à análise de maneira individual.
Da realização de perícia geológica e minerária
O pedido de prova pericial apresenta-se como imprescindível para aferir os pontos técnicos fixados na decisão saneadora, em especial a capacidade produtiva da jazida, a (im)possibilidade física pelo rebaixamento do leito do Rio Camaquã e o volume exato de minério extraído e repassado.
Destarte, nomeio para o encargo o Engenheiro de Minas RUDOLF GHYSIO SCHAARSCHMIDT, CREARS167888.
1. Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, II e III, do CPC), caso queiram.
2. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo para o qual foi designado, sendo que os honorários ficam fixados em 823,91, de acordo com o Ato 038/2025-P, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.
3. Decorridos os prazos e com o aceite do perito, intime-se o expert para, no de prazo de 30 dias, apresentar o laudo.
4. Com o laudo, às partes para se manifestarem no prazo de 15 dias.
5. Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para se manifestar, intimando-se o perito para responder.
6. Após, venha concluso o processo para homologação.
Ao senhor perito, O Tribunal de Justiça implementou o Sistema AJ. Este sistema será responsável pelo gerenciamento das nomeações e requisições de pagamentos. Assim, para realizar a perícia, o perito ora nomeado deve providenciar o cadastro via módulo externo do sistema pelo acesso <https://apps.tjrs.jus.br/auxiliaresdajustica/login> e juntar os documentos exigidos. Com o cadastro finalizado e aprovado, o perito deve comunicar para que este juízo possa regularizar a nomeação no sistema AJ (Resolução n.º 1359/2021-COMAG). Importa salientar a imprescindibilidade da regularização do cadastro do(a) perito(a) junto ao referido sistema, a fim de evitar eventual suspensão ou atraso no recebimento dos respectivos honorários.
Da prova oral
Quanto às testemunhas arroladas, bem como o depoimento pessoal requerido, tenho que a prova requerida se demonstra pertinente ao caso concreto, particularmente quanto à culpa da ré na paralisação dos trabalhos e a existência de algum fato excepcional.
No entanto, ante a perícia ora deferida, a audiência de instrução fica postergada para após a homologação do laudo, na forma do art. 477 do Código de Processo Civil.
Da expedição de ofício
No tocante aos ofícios solicitados, a juntada de documentos aptos a subsidiar o pronunciamento final se demonstra pertinente, porquanto a controvérsia dos autos não reside apenas em matérias jurídicas, mas da realidade técnica e fática acerca da possibilidade de exploração ante o fato natural (rebaixamento do leito) apontado pelo réu.
Assim, expeça-se ofício à FEPAM para apresentação do processo administrativo ambiental relacionado à Licença Única n.º 01032/2021.
Ainda, expeça-se ofício à Gente & Terra Assessoria e Consultoria Ltda., a fim de que forneça os documentos que possuir acerca da solicitação formulada pela autora.
Sobrevindo resposta, intime-se as partes, devendo o autor ratificar a necessidade de diligência quanto à ANM (Agência Nacional de Mineração).
Cumpra-se.
Agendada intimação eletrônica da parte.