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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006585-28.2025.8.24.0045/SC
AUTOR: MAILZA IZAURA CARDOZO
ADVOGADO(A): EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866)
RÉU: MAILDE IZAURA DE FARIAS (Sucessor)
ADVOGADO(A): AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393)
DESPACHO/DECISÃO
O Ministério Público manifestou-se pela realização de perícia médica indireta, diante da controvérsia instaurada acerca da capacidade da testadora (evento 64, PROMOÇÃO1).
Posteriormente, este Juízo reconheceu que as alegações de invalidade substancial do testamento demandam cognição exauriente e dilação probatória incompatíveis com o procedimento previsto nos arts. 735 e 736 do Código de Processo Civil, razão pela qual determinou à parte interessada que comprovasse o ajuizamento de ação autônoma, sob pena de prosseguimento do feito com análise restrita aos aspectos formais do ato testamentário (evento 66, DESPADEC1).
A interessada informou não ter ajuizado a demanda própria (evento 73, PET1).
Assim, considerando a alteração do estado processual posterior à última manifestação ministerial e o disposto no art. 735, § 2º, do CPC, dê-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação, no prazo legal, acerca do prosseguimento e julgamento do feito nos limites estabelecidos na decisão do evento 66.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se.