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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5006581-37.2024.8.24.0041/SC REQUERENTE: SIDNEIA DO CARMO ANTUNES NAIDEK ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE RIBAS DE OLIVEIRA (OAB SC071050) ADVOGADO(A): CLEBER ODORIZZI (OAB SC036968) ADVOGADO(A): PEDRO ODORIZZI NETO (OAB SC045830) REQUERENTE: ELOI NAIDEK ADVOGADO(A): GABRIEL JOSE RIBAS DE OLIVEIRA (OAB SC071050) ADVOGADO(A): CLEBER ODORIZZI (OAB SC036968) ADVOGADO(A): PEDRO ODORIZZI NETO (OAB SC045830) DESPACHO/DECISÃO Por derradeiro, intime-se o perito para apresentar o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados de sua intimação. Advirta-se que o descumprimento injustificado desta determinação ensejará sua destituição do encargo, nos termos do art. 468, II, do Código de Processo Civil, com a consequente comunicação ao respectivo órgão de classe para adoção das providências que entender cabíveis, bem como a restituição dos honorários periciais eventualmente adiantados, sem prejuízo das demais medidas legalmente previstas. Intimem-se. Cumpra-se.
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