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5006581-20.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Cascavel · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006581-20.2026.4.04.7005/PRAUTOR: ELIZETE TEREZINHA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO(A): ANDREIA APARECIDA AGUILAR DE SOUZA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na petição inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01). Havendo interposição de recurso, determino a intimação da parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, bem como a oportuna remessa dos autos à Turma Recursal. Dou esta por publicada com sua liberação no sistema. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se os autos.

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