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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5006576-88.2026.8.21.0021/RS REQUERENTE: VALERIA DAMIAN (Inventariante) ADVOGADO(A): LEONARDO AUGUSTO DA SILVA BILHAR (OAB RS115564) ADVOGADO(A): WAGNER TEIXEIRA (OAB RS103162) DESPACHO/DECISÃO Diante da inércia, fica intimada a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações, além da certidão de (in)existência de testamento, sob pena de remoção, com fundamento no inciso I do art. 622 do CPC, ou, no mesmo prazo, apresente defesa, conforme faculta o art. 623 do mesmo diploma legal. Intimação eletrônica agendada.
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