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5006576-61.2023.8.24.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSC · Vara Criminal da Comarca de Joaçaba

    Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5006576-61.2023.8.24.0037/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): THAIS DE OLIVEIRA (DPE) EDITAL Nº 310101276274 JUIZ DO PROCESSO: Hyago De Souza Otto - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): M. F. , inscrita sob CPF n° **.**7.999-23, atualmente em local incerto. Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva para ABSOLVER M. F. de uma das imputações relativas ao crime de desacato narrado no fato 1, previsto no art. 331 do Código Penal, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal, e CONDENÁ-LA pela outra imputação do crime previsto no art. 331 do Código Penal narrado no fato 2 ao cumprimento da pena de 6 meses de detenção, no regime inicial aberto. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo tempo da pena substituída, em entidade e condições a serem definidas pelo Juízo da Execução. Deixo de conceder a suspensão condicional da pena, diante da substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do art. 77, inciso III, do Código Penal. Concedo à acusada o direito de recorrer em liberdade, porque assim permaneceu ao longo do processo e não há razões para sua segregação cautelar. Condeno o(a) acusado(a), ainda, ao pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, uma vez que defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimados os presentes. Após o trânsito em julgado: a) insira-se o nome da condenada no rol dos culpados; b) cadastre-se no Infodip para comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral acerca da suspensão dos direitos políticos; c) comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça para atualização da estatística judiciária; d) expeça-se mandado de prisão, se for o caso; e) forme-se o PEC e remeta-se ao Juízo da Execução. Transitada em julgado, arquivem-se. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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