2026-09-16 · TJAC
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5006576-09.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Alysson Pereira LidorioExecutado:Rui de Goes Ribeiro DESPACHO/DECISÃO A parte devedora, intimada acerca da penhora de seus valores (evento 32, CERT1), permaneceu inerte, conforme evento 33. Assim, ante a não interposição de embargos, os valores constritos via Sisbajud devem ser liberados em favor da parte credora, como forma de satisfação parcial do débito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar seus dados bancários, para realização de transferência ou emissão de alvará automatizado. Havendo fornecimento, expeça-se o competente alvará judicial. Após, buscando o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que lhe convier, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Decorrido o prazo, conclusos.