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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Tramandaí · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006575-20.2021.8.21.0073/RSRÉU: G. H. C. MONTEIRO
RÉU: SOLANGE REJANE HOELTZ DA ROSA
SENTENÇA
ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de condenar as rés, G. H. C. MONTEIRO-ME e SOLANGE REJANE HOELTZ, de forma solidária, ao pagamento em favor da parte autora do valor de R$ 42.271,58 (quarenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos). O referido montante deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IGP-M a partir da data do último cálculo apresentado (22/07/2021) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação válida (26/01/2023), nos termos do artigo 405 do Código Civil.