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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006573-79.2022.8.13.0027/MG
AUTOR: EDERSON ALIF SILVA
ADVOGADO(A): GIOVANNI DA ROCHA AFONSO (OAB MG122109)
RÉU: SENIOR SOCORRO MUTUO PARA VEICULOS LEVES E UTILITARIOS
ADVOGADO(A): JOÃO VITOR ALVES BARCELOS (OAB MG226785)
ATO ORDINATÓRIO
Procedi, de ofício, à intimação das partes para para, querendo, ESPECIFICAR(EM) AS PROVAS que pretende(m) apresentar, justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, apontando a pertinência e relevância da prova pretendida com a questão fática controvertida ou para se manifestarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra. No referido prazo, as partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
Esclareço que caso a parte já tenha pugnado pelo depoimento pessoal e/ou testemunhal em momento anterior, deverá reiterar, EXPRESSAMENTE, seu pedido para a produção da referida prova.
Outrossim, em caso de requerimento de oitiva de testemunha, as partes deverão carrear aos autos, desde logo, o rol de testemunha, bem como sua qualificação, qual seja; nome completo, CPF e endereço.
SOMENTE as provas requeridas e/ou reiteradas em sede de especificação de provas serão levadas em consideração para serem valoradas na fase probatória, não se podendo arguir como requerimento de prova o protesto genérico ou específico no corpo da petição inicial, contestação ou impugnação à contestação.