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TJSC · Vara Única da Comarca de Armazém · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006572-37.2025.8.24.0010/SC AUTOR: GRASIELA EVELINE MURILLO MACHADO ADVOGADO(A): JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS (OAB SC059477) ADVOGADO(A): TACIANA VOLPATO (OAB SC056139) ADVOGADO(A): TACIANA VOLPATO ADVOGADO(A): JOSE LUCAS SOUZA DOS SANTOS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo derradeiro 15 dias, emendar a inicial e juntar comprovante de residência em nome próprio, ou mediante declaração idônea do titular acompanhada de fatura que apresente data contemporânea apta a comprovar seu endereço residencial atual, preferencialmente fatura de consumo (água, energia elétrica, telefonia ou serviço similar), sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
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