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5006570-17.2024.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006570-17.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: GIOVANI RICARDO TESTONI ADVOGADO(A): PABLO HENRIQUE TESTONI (OAB SC058147) ADVOGADO(A): GIOVANI RICARDO TESTONI (OAB SC057223) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto: 1. ACOLHO PARCIALMENTE o pedido da parte executada e, em consequência, DETERMINO o desbloqueio do valor de R$ 2.027,00 tornado indisponível da(s) sua(s) conta(s) bancária(s) (evento 82, DOC1). 1.1 Considerando que os valores já foram transferidos para estes autos, intime-se a parte executada para que, no prazo de cinco dias, indique conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber. 1.2 Cumprido regularmente o item antecedente e transitada em julgado esta decisão, expeça-se alvará para que os valores depositados sejam transferidos para a conta indicada. 2. DETERMINO a imediata suspensão da ordem de repetição programada de bloqueio de ativos financeiros ("teimosinha") em desfavor da parte devedora. 2.1 Quanto a eventuais valores constritos por intermédio de referida ferramenta e não abrangidos pela presente decisão, cumpram-se os termos do art. 854, §§ 2º e 3º e seguintes do Código de Processo Civil. 3. CONVERTO a indisponibilidade de ativos financeiros no valor de R$ 501,00 nas contas de titularidade da executada em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 4. Após, voltem conclusos para análise da(s) outra(s) tese(s) sustentada(s) no evento 101, DOC1. 5. Intimem-se e cumpra-se.

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