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5006568-57.2026.8.21.0039

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5006568-57.2026.8.21.0039/RS AUTOR: ELIANE VERDUM DE AVILA SANTOS ADVOGADO(A): MARIA LENIR SCHUMACHER (OAB RS053734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando que o imóvel usucapiendo se situa no Município de Alvorada (evento 1, OUT3), a competência para o processamento e julgamento da lide recai, absoluta, sobre o Juízo da respectiva Comarca, de acordo com o art. 47 do Código de Processo Civil. Assim, remetam-se os autos ao Juízo da Comarca de Alvorada. Intimem-se. Diligências legais.

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