Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5006568-57.2026.8.21.0039/RS AUTOR: ELIANE VERDUM DE AVILA SANTOS ADVOGADO(A): MARIA LENIR SCHUMACHER (OAB RS053734) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Considerando que o imóvel usucapiendo se situa no Município de Alvorada (evento 1, OUT3), a competência para o processamento e julgamento da lide recai, absoluta, sobre o Juízo da respectiva Comarca, de acordo com o art. 47 do Código de Processo Civil. Assim, remetam-se os autos ao Juízo da Comarca de Alvorada. Intimem-se. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.