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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006566-45.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CLAIR JUNKES ADVOGADO(A): CLAIR JUNKES (OAB SC012307) EXECUTADO: COMERCIO DE CARNES BALDUSSI LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA LUCIANA CARDOSO ROSA (OAB SC008192) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO CARDOSO ROSA (OAB SC009259) ADVOGADO(A): MILENA HACK BRACIANI (OAB SC061760) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Expeça-se alvará de R$ 11.000,00 ao devedor imediatamente, diante do cálculo do evento 35. Quanto ao valor de R$ 26.000,00 bloqueado, intimem-se as partes para manifestação da penhora, em 15 dias. Neste prazo, a parte executada poderá, entre outros, alegar eventual impenhorabilidade ou excessividade dos valores penhorados, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006566-45.2025.8.24.0005/SC (originário: processo nº 50130683420248240005/SC)RELATOR: Rodrigo Coelho Rodrigues EXEQUENTE: CLAIR JUNKES ADVOGADO(A): CLAIR JUNKES (OAB SC012307) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 40 - 04/09/2026 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO EXCESSO DE SISBAJUD
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