2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006563-82.2024.4.04.7000/PRAUTOR: DEMETRIOS LAURO MIRETZKI ADVOGADO(A): NAYARA FERREIRA REIS SILVA (OAB PR055002) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito em relação ao pedido de reconhecimento do período rural de 30/09/1978 a 27/04/1983, com fulcro no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o processo com análise de mérito, a teor do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a especialidade do trabalho nos períodos de 01/08/1992 a 28/02/1994, 01/02/1995 a 28/04/1995 e 02/08/1990 a 24/03/1992, que deverão ser averbados mediante a utilização do fator 1,4. DEFIRO à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Anote-se. Sem custas ou honorários advocatícios (artigo 1º da Lei nº 10.259/2001 e artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.