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TRF2 · 4ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006561-49.2025.4.02.5120/RJAUTOR: RICARDO PESSOA FERNANDES ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO AMBROSIO DE SOUZA (OAB RJ212778) ADVOGADO(A): EDILSON ALVES DE SOUZA (OAB RJ207098) SENTENÇA Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, por atendidos os requisitos de admissibilidade do recurso, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO conforme fundamentação supra. Intimem-se
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