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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006558-71.2026.8.21.0052/RS
AUTOR: MARIA CANDIDA DA SILVA CENTENO
ADVOGADO(A): RODRIGO INOCENTE SASSO (OAB RS095526)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias — observado o prazo em dobro para a Fazenda Pública, para o Ministério Público e para as partes assistidas pela Defensoria Pública —, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência.
Friso que, independentemente de já terem sido postuladas na petição inicial ou na contestação, devem as partes, no presente momento processual, requerer expressamente todas as provas que pretendem produzir.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, declinar o rol de testemunhas e indicar quais fatos controvertidos pretendem provar com a oitiva de cada pessoa arrolada.
O mero requerimento genérico ou o decurso do prazo sem manifestação serão interpretados como desinteresse na produção de provas.
Caso sobrevenham requerimentos, voltem os autos conclusos para despacho saneador; na ausência, voltem conclusos para julgamento antecipado.