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5006557-30.2024.8.21.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006557-30.2024.8.21.2001/RS EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PORTO RIO GRANDE ADVOGADO(A): FELIPE REDDIN WERKA (OAB PR042965) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora dos direitos e ações que o executado possui sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal referente ao imóvel matriculado sob o n.º 201.217 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre. Assim, proceda-se à lavratura do termo de penhora respectivo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC. No mais, intime-se o devedor acerca da penhora realizada, bem como a credora fiduciária, que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá prestar informações a respeito do atual estágio do contrato de alienação fiduciária, em especial o valor já pago e aquilo que ainda falta quitar. Não havendo impugnação, diga o exequente acerca do prosseguimento do feito, especialmente no que toca à adjudicação ou alienação dos direitos constritos. Intimem-se. Cumpra-se.

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