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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006557-30.2024.8.21.2001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PORTO RIO GRANDE
ADVOGADO(A): FELIPE REDDIN WERKA (OAB PR042965)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente e determino a penhora dos direitos e ações que o executado possui sobre o contrato de alienação fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal referente ao imóvel matriculado sob o n.º 201.217 do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre.
Assim, proceda-se à lavratura do termo de penhora respectivo, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC.
No mais, intime-se o devedor acerca da penhora realizada, bem como a credora fiduciária, que, no prazo de 10 (dez) dias, deverá prestar informações a respeito do atual estágio do contrato de alienação fiduciária, em especial o valor já pago e aquilo que ainda falta quitar.
Não havendo impugnação, diga o exequente acerca do prosseguimento do feito, especialmente no que toca à adjudicação ou alienação dos direitos constritos.
Intimem-se. Cumpra-se.