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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença
Monitória Nº 5006556-68.2025.8.24.0015/SCAUTOR: OVIDIO CORDEIRO
ADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621)
RÉU: CARLA MARIANE SCHRATZENSTALLER
ADVOGADO(A): TAILOR JOSE BRUM (OAB PR089943)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, o que faço com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de constituir de pleno direito as notas promissórias de Evento 1.11, nos valores de R$ 10.892,00 (dez mil oitocentos e noventa e dois reais) cada uma, totalizando R$ 21.784,00 (vinte e um mil setecentos e oitenta e quatro reais). Sobre o montante, deverá incidir correção monetária e juros de mora desde os vencimentos, ambos abrangidos pela SELIC, até o efetivo pagamento (CC, art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º). Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, tendo em vista a singeleza da demanda e a inexistência de dilação probatória (CPC, art. 85, § 2°, I a IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se.