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5006552-77.2024.8.21.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006552-77.2024.8.21.0038/RS EXEQUENTE: CARLA AZAMBUJA CENTENO BOCCHESE ADVOGADO(A): BENTA DE FARIA ANTUNES (OAB RS049360) ADVOGADO(A): SOLANGE DAROS DEON (OAB RS049866) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo a parte exequente/autora para que, no prazo de 10 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran, a fim de apurar acerca da restrição supramencionada, indicando, desde logo, o endereço da alienante fiduciária, se for o caso. 2. Havendo alienação fiduciária e indicado o credor fiduciário, determino a expedição de ofício ao credor fiduciário, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 10 dias. Nesse caso, o presente despacho equivale a ofício. As informações solicitadas deverão ser remetidas a este juízo preferentemente pelo sistema Eproc, conforme instruções encaminhadas. Destaque-se que essa providência se faz necessária para que se dê efetividade ao princípio da utilidade do processo, uma vez que dependendo do valor devido, o devedor fiduciante, ora executado, poderá perder o veículo em favor do credor fiduciário, inclusive sem saldo a lhe ser restituído. 3. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 dias.

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