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TJRS · 2ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5006551-53.2017.8.21.0001/RS ACUSADO: DIOGO ROSA FLORES ADVOGADO(A): Deise Liara Araujo Angra (OAB RS081321) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ausente endereço atualizado nos autos, determino a intimação do réu EMERSON DA SILVA OLIVEIRA acerca da sentença de impronúncia (evento 582, SENT1), por edital, com prazo de 15 dias. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado para julgamento do recurso de apelação da acusação (evento 612, APELAÇÃO1), cujas contrarrazões da Defesa de Diogo já se encontram encartadas ao processo (evento 619, CONTRAZAP1). Diligências Legais.
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