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5006548-06.2022.8.21.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5006548-06.2022.8.21.0072/RS AUTOR: RAFAEL MACIEL CORREA JORGE ADVOGADO(A): FABRICIO TEIXEIRA DAITX (OAB RS070714) AUTOR: CLARICE VARGAS DE MELO MACIEL ADVOGADO(A): FABRICIO TEIXEIRA DAITX (OAB RS070714) DESPACHO/DECISÃO Os confrontantes foram citados: LUCIANO DOSSA (evento 34, AR1); GERCI VALIM CARLOS (evento 42, CERTGM1), casado com CLEUSA RAMOS CARLOS (evento 43, CERTGM1); ESCOLA ESTADUAL MARECHAL DEODORO, representado pelo Estado, apresentando contestação (evento 74, CONT1). As Fazendas Públicas restaram igualmente cientificadas, sendo que a União e o Município não demonstram interesse (evento 33, PET1-evento 52, PET1). O edital de citação de interessados, ausentes, incertos e desconhecidos foi publicado (evento 50, EDITAL1). O autor apresentou declaração de três testemunhas por instrumento público (evento 66, DECL2). O Estado apresentou contestação (evento 74, CONT1). Em prosseguimento, determino a inclusão do Estado no polo passivo da ação. Especifiquem as partes e o Ministério Público, em caso de intervenção, de modo fundamentado, quais outras provas, ainda pretendem produzir, apresentando desde já, para o caso de prova testemunhal, o respectivo rol, sob pena de preclusão, ficando advertidas de que no silêncio, o processo será julgado no estado em que se encontra. Ademais, com fundamento no princípio da cooperação processual, notadamente previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema Eproc, observando a aba 'INTIMADOS' nas 'AÇÕES' da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em 'INCLUIR' ao final.

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