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5006546-82.2025.8.24.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006546-82.2025.8.24.0028/SCEXEQUENTE: UNIMED CRICIUMA COOPERATIVA TRABALHO MEDICO REGIAO CARBONIFERA ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) SENTENÇA Tendo em vista que o crédito da parte Exequente foi satisfeito, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte Executada. Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento. Ficam levantadas as penhoras, bem como as restrições impostas via sistemas digitais. Proceda-se às comunicações necessárias para que se efetuem todas as baixas, inclusive para a restituição de bens/valores à parte Executada. No mais, em caráter de urgência, cancele-se a programação da ferramenta de repetição da ordem ("teimosinha") e devolva-se eventual valor bloqueado em favor da parte Executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

  2. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Içara · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006546-82.2025.8.24.0028/SCEXECUTADO: ARIANA LEONCIO FLORENCIA SENTENÇA Tendo em vista que o crédito da parte Exequente foi satisfeito, EXTINGO O PROCESSO com fundamento no art. 924, II, do CPC. Custas pela parte Executada. Os honorários advocatícios da execução já se encontram inclusos no pagamento. Ficam levantadas as penhoras, bem como as restrições impostas via sistemas digitais. Proceda-se às comunicações necessárias para que se efetuem todas as baixas, inclusive para a restituição de bens/valores à parte Executada. No mais, em caráter de urgência, cancele-se a programação da ferramenta de repetição da ordem ("teimosinha") e devolva-se eventual valor bloqueado em favor da parte Executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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