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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006537-43.2023.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: WELLINGTON GONCALVES DE REZENDE
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Ante a aposição de ciência com renúncia de prazo pelo cedente, em relação à decisão que o intimou sobre a cessão (Evs. 97, 98 e 101), homologo a cessão de crédito apresentada nos autos e determino a expedição de ofício ao TRF2, a fim de que proceda ao bloqueio da quantia total do requisitório expedido em favor de WELLINGTON GONCALVES DE REZENDE, no evento 82.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão.
Suspenda-se novamente o presente feito até a confirmação do depósito do requisitório.
Noticiado o depósito, reativem-se os autos e expeça-se alvará em favor do cessionário, intimando-o para proceder ao respectivo levantamento junto à instituição bancária.
Deverá o beneficiário informar ao juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento daquele documento, nos termos do art. 187, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região1.
Comunicado o pagamento, não havendo qualquer outra diligência a ser realizada, proceda-se à baixa do presente feito no sistema.
Caso contrário, transcorrido o prazo acima sem qualquer notícia acerca da retirada da quantia, a secretaria deverá realizar o cancelamento do alvará e, logo em seguida, a baixa dos autos, nos termos do dispositivo supracitado.
1. "Art. 187. À falta de notícia do pagamento do valor autorizado no alvará, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da ciência do beneficiário, o processo será baixado e arquivado, sem prejuízo de posterior desarquivamento, a requerimento do interessado, que arcará com as despesas correspondentes, quando cabíveis. §1º Caberá ao beneficiário informar ao Juízo, no prazo assinado no caput deste artigo, acerca da situação do pagamento, sob pena de cancelamento do alvará, devendo o juízo consignar esta ressalva na decisão que determina a expedição."
TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006537-43.2023.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: WELLINGTON GONCALVES DE REZENDE
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o credor originário constante da requisição expedida nos autos (WELLINGTON GONCALVES DE REZENDE - evento 82), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao instrumento de cessão de crédito juntado aos autos, bem como quanto ao pedido de pagamento do valor da requisição diretamente ao cessionário, mediante bloqueio do requisitório e levantamento por alvará.
Advirto que o silêncio do exequente no prazo assinalado será interpretado como anuência quanto ao requerimento formulado pelo cessionário.