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5006534-34.2019.8.21.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006534-34.2019.8.21.0005/RS EXEQUENTE: BELL´S SURF SHOP COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A): MAIKELLEN TREVISAN (OAB RS083258) ADVOGADO(A): JANETE RIZZI (OAB RS079787) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora de valores, como postulado pela parte exequente, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. Determinei o encaminhamento dos autos à URCAJUD, para lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Sisbajud até o limite do valor indicado pelo exequente. Diante do valor ínfimo bloqueado, conforme minuta acostada ao feito (Ev. 162), determinei o desbloqueio, consoante tela comprobatória da operação alocada no Ev. 164. Cadastrei a administradora judicial do processo de recuperação judicial nº 5027432-77.2024.8.21.0010/RS, VON SALTIEL SERVICOS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA. INTIME-SE a administradora judicial, por meio de seus procuradores cadastrados, para que deposite nestes autos o valor do débito aqui devido, por ocasião do pagamento à ANA CAROLINA SARATTI JUSTINO, relativo ao seu crédito na recuperação judicial nº 5027432-77.2024.8.21.0010/RS, no montante de R$ R$ 3.128,00, atualizado até julho/2026. Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada ANA CAROLINA SARATTI JUSTINO, CPF: 04234528005, via RENAJUD. Negativa a consulta, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Positiva a consulta, inclua-se restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente certidão atualizada do veículo expedida pelo Detran e avaliação do veículo pela tabela FIPE, caso pretenda a penhora, indicando se deseja a remoção, a fim de permanecer como depositário do bem. Recaindo sobre o bem alienação fiduciária ou reserva de domínio, a anteceder a penhora, deverá o credor indicar e qualificar o endereço do credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio. Indicado o credor fiduciário ou detentor da reserva de domínio, oficie-se, requisitando informações acerca do débito existente sobre o veículo, no prazo de 15 dias. Sobrevindo resposta ao ofício, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 dias.

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