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Processo 5006532-73.2026.8.24.0025

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Tribunal
TJSC
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2026-09-16 · TJSC

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006532-73.2026.8.24.0025/SC AUTOR: VALDECIR CAMARGO ADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SC061503A) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da possibilidade de composição do feito, em atendimento aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, determino a remessa dos autos ao CEJUSC, na forma da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 7/2023, para realização de audiência de conciliação. 2. Defiro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova. 3. Cite-se a parte ré, intimando-a para comparecimento obrigatório à audiência marcada, sob pena de revelia, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 4. Intime-se também a parte autora, para comparecimento obrigatório à sessão de conciliação designada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. 5. Dê-se ciência a ambas as partes de que eventual mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, deverá ser comunicada a este Juízo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas para os endereços constantes dos autos (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Cite-se. Intime-se.

2026-09-14 · TJSC

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL C&Iacute;VEL N&ordm; 5006532-73.2026.8.24.0025/SC AUTOR: VALDECIR CAMARGO ADVOGADO(A): NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB SC061503A) ATO ORDINAT&Oacute;RIO Com base nos princ&iacute;pios da celeridade e da coopera&ccedil;&atilde;o processual (arts. 4&ordm; e 6&ordm; do CPC), fica(m) INTIMADA(S) as partes sobre as instru&ccedil;&otilde;es da unidade para acelerar a tramita&ccedil;&atilde;o processual. O Eproc &eacute; um sistema de processo eletr&ocirc;nico (e n&atilde;o de processo virtual), o que importa dizer que a correta categoriza&ccedil;&atilde;o das pe&ccedil;as processuais influencia diretamente na agiliza&ccedil;&atilde;o da tramita&ccedil;&atilde;o do processo, tendo em vista a ado&ccedil;&atilde;o de movimenta&ccedil;&otilde;es automatizadas por este ju&iacute;zo. 1. Diante disso, orienta-se aos usu&aacute;rios do sistema que: a) movimentem o processo com o tipo de evento e documento compat&iacute;veis com o documento/pedido a ser anexado no feito, da forma mais precisa poss&iacute;vel. Os tipos de peti&ccedil;&atilde;o existentes no Eproc encontram-se dispon&iacute;veis para consulta no menu textual, tabelas b&aacute;sicas, tipo de peti&ccedil;&atilde;o judicial; b) caso o processo esteja aguardando cumprimento de despacho/decis&atilde;o, as peti&ccedil;&otilde;es devem ser protocoladas apenas ap&oacute;s a unidade terminar o cumprimento de tais atos, em caso do pedido a ser formulado n&atilde;o constar do despacho/decis&atilde;o proferida nos autos, ou de inconformidade com o ato judicial. Tal conduta &eacute; importante porque a cada movimenta&ccedil;&atilde;o no processo, o crit&eacute;rio cronol&oacute;gico de antiguidade - e consequentemente de cumprimento do processo - &eacute; alterado, j&aacute; que o processo vai para o final da lista de antiguidade. Ademais, tal comportamento poder&aacute; ensejar poss&iacute;vel erro no uso das automa&ccedil;&otilde;es do sistema e atraso na tramita&ccedil;&atilde;o do processo; c) a habilita&ccedil;&atilde;o/vincula&ccedil;&atilde;o e atualiza&ccedil;&atilde;o dos advogados nos autos do processo &eacute; feita pelos pr&oacute;prios profissionais interessados, mediante a utiliza&ccedil;&atilde;o do menu movimentar processo, lan&ccedil;ar evento 'procura&ccedil;&atilde;o' e/ou 'substabelecimento'. Em se tratando de parte cadastrada como "entidade", dever&aacute; o pr&oacute;prio &oacute;rg&atilde;o atualizar os cadastros de seus procuradores junto ao sistema Eproc; e d) n&atilde;o se tratando de hip&oacute;tese de justi&ccedil;a gratuita ou de isen&ccedil;&atilde;o de custas judiciais, a parte dever&aacute; antecipar o recolhimento das despesas postais e/ou dilig&ecirc;ncias de oficial de justi&ccedil;a, consoante art. 82 do CPC e Resolu&ccedil;&atilde;o CM 03/2019. Destaco que os tutoriais a respeito destes e de outros procedimentos a disposi&ccedil;&atilde;o das partes para agilizar a tramita&ccedil;&atilde;o do processo encontram-se dispon&iacute;veis no site do Tribunal de Justi&ccedil;a, portal do Eproc, Material para capacita&ccedil;&atilde;o, usu&aacute;rios externos: <https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/usuarios-externos>. 2. Com rela&ccedil;&atilde;o ao atendimento do p&uacute;blico externo, vale registrar, por oportuno, que esta unidade vem implementando gradualmente todas as automa&ccedil;&otilde;es de sistema e recomenda&ccedil;&otilde;es de suporte aos agentes do processo (partes/advogados(as)/peritos(as) etc) repassadas pela Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a do Estado de Santa Catarina, tudo com o prop&oacute;sito de acelerar a tramita&ccedil;&atilde;o processual e evitar que processos permane&ccedil;am parados por mais de 100 (cem) dias. O alcance do objetivo final, contudo, depende do aux&iacute;lio das partes interessadas. O Provimento n. 30/2024, da Corregedoria-Geral da Justi&ccedil;a, restringe o uso do atendimento telef&ocirc;nico &agrave;s situa&ccedil;&otilde;es excepcionais, devidamente justificadas, quando as informa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o puderem ser obtidas por consulta aos sistemas processuais ou invi&aacute;vel o atendimento por balc&atilde;o virtual ou central de atendimento eletr&ocirc;nico. Diante disso, com o prop&oacute;sito de acelerar a tramita&ccedil;&atilde;o processual, manter organizado o fluxo de trabalho e otimizar a gest&atilde;o de tempo da unidade, solicita-se a coopera&ccedil;&atilde;o do p&uacute;blico externo para que o contato telef&ocirc;nico seja feito somente em casos de urg&ecirc;ncia. D&uacute;vidas, comunica&ccedil;&otilde;es de erro no processamento do feito e pedidos diversos devem ser feito via Central de Atendimento Eletr&ocirc;nico (https://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/) ou Balc&atilde;o Virtual (https://vc2.tjsc.jus.br/balcao-gaspar-civel1).

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