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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Caxias do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006532-61.2026.4.04.7107/RSAUTOR: ANGELA NAZEAZENA VIQUE FRAGA
ADVOGADO(A): ELIANE SCHEFFER LEMOS (OAB RJ176554)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado pela autora em face da ré, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, para declarar a inexigibilidade do imposto de renda sobre a rubrica "auxílio à movimentação", e condenar a União à repetição de indébito, nos termos da fundamentação. Incabível a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor das normas dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis em virtude do estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se as partes. Em caso de interposição de recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.