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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006528-04.2022.8.21.0011/RS EXEQUENTE: SERVICOS FUNERARIOS PLANALTO MEDIO LTDA. ADVOGADO(A): DIEGO ZANCHI PREVEDELLO (OAB RS065962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Observado o disposto no art. 854 do CPC, determinei o lançamento de ordem de indisponibilidade por meio do Sistema Bacen Jud até o limite do valor indicado pela parte exequente, tendo a URCAJUD localizado valor irrisório na conta do(a) executado(a), o qual foi desbloqueado nesta data. Intime-se a parte exequente para o prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. No silêncio, intime-se pessoalmente o(a) exequente para indicar o prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito, a teor do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
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