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TJES · Gabinete Des. MARCOS VALLS FEU ROSA · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Marcos Valls Feu Rosa PROCESSO Nº 5006527-97.2024.8.08.0047 APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTES: EDSON FRANCISCO SANTOS, RAMON COELHO DOS SANTOS, JOSIELIA DE ALMEIDA SANTOS, TIAGO NASCIMENTO, HALLAN PESSOTTI, CARLOS JOSE BATISTA CARDOSO, LEONARDO MARTINS ZEKEL, MONIQUE FACHETTI BOLSANELO, CAROLINE COELHO DOS SANTOS, AMAURI DOS SANTOS BORGHI, BERG PEREIRA DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RELATOR: DES. MARCOS VALLS FEU ROSA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que os réus LEONARDO MARTINS ZEKEL, CARLOS JOSÉ BATISTA CARDOSO, RAMON COELHO DOS SANTOS, MONIQUE FACHETTI BOLSANELO, ELSON FRANCISCO SANTOS e JOSIELIA DE ALMEIDA SANTOS interpuseram APELAÇÃO, requerendo a apresentação das razões recursais nesta instância, nos termos do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal (IDs 21867629, 21867630, 21867759, 21867761 e 21867762). Por conseguinte, intimem-se as respectivas defesas técnicas para que apresentem as razões recursais, no prazo legal. Em caso de inércia da defesa constituída, intime-se pessoalmente o respectivo apelante para que constitua novo advogado de sua confiança para atuar no âmbito desta apelação criminal. Não havendo constituição de novo patrono, remetam-se os autos à Defensoria Pública, abrindo-lhe prazo para apresentação das razões recursais. Por sua vez, o réu HALLAN PESSOTTI requereu assistência jurídica por advogado público (ID 21867786). Assim, intime-se a Defensoria Pública com atribuição perante o Juízo de primeiro grau para apresentar as respectivas razões recursais. Regularizada a representação processual e apresentadas as razões recursais, intime-se o Ministério Público para oferecer contrarrazões. Em seguida, vista à Douta Procuradoria de Justiça. Por fim, venham-me os autos conclusos. Vitória/ES, 1º de setembro de 2026. MARCOS VALLS FEU ROSA Desembargador Relator
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