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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5006527-89.2026.8.21.0007/RSIMPETRANTE: MLD COMERCIO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): ROGÉRIO JOSÉ ALANO (OAB RS063197)
SENTENÇA
Isso posto, com fundamento no artigo 1º da Lei 1.533/51 c/c artigo 5º, LXIX, da Carta Magna, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada no presente mandamus, impetrado por MLD COMERCIO DE IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA. em face do PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ. Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais. Deixo de arbitrar honorários advocatícios em razão das Súmulas nº 105 do STJ (Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios) e 512 do STF (Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança).