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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5006527-31.2025.8.21.0070/RS EXEQUENTE: MARIO RENATO ROSTAND PRATES ADVOGADO(A): CAMILA PRETTO ROSTAND PRATES (OAB RS111019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. O exequente efetuou o pagamento da diferença (evento 3, GUIADEP2). Posteriormente, foi expedido alvará ao executado (evento 37- NR 26500233585) Ao Município cabe a obrigação de emitir a certidão de quitação integral de débitos. Requereu a dilação de prazo (evento 43, PET1) para apresentação da referida certidão e teve concedida a dilação (evento 45, ATOORD1). Contudo, decorridos mais de dois meses, não apresentou a certidão. Assim, intimar o executado, sob pena de de aplicação de multa para apresentar em 10 dias a referida certidão. Com o decurso do prazo concedido intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.
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