2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006525-69.2026.4.04.7010/PR AUTOR: MARINA PINTO ADVOGADO(A): BEATRIZ KENNEDY TEOFILO (OAB PR085300) DESPACHO/DECISÃO Havendo pedido de justiça gratuita, será analisado na sentença. Pedido de tutela Neste momento, nego a tutela de urgência, porque não há provas suficientes sobre o direito alegado. Além disso, o processo está tramitando com rapidez, o que afasta o risco de dano, e há o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão quanto aos valores eventualmente pagos por força de tutela antecipada, nos termos do art. 300, § 3º do Código de Processo Civil. Intime-se. Remeta-se o processo à Central de Perícias para a realização da perícia médica, na especialidade indicada pela parte autora na interface de peticionamento do e-proc, conforme art. 2º do Provimento 171/2025, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Inexistindo especialista disponível, o exame poderá ser realizado por médico do trabalho, especialista em perícias médicas ou clínico geral, ressalvada a opção da parte autora pela realização de perícia em localidade diversa.