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TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5006522-03.2022.8.24.0079/SC APELANTE: NELSON DOS SANTOS (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JAIR ANTONIO FRITZEN (OAB SC037863) ADVOGADO(A): JAIR PEREIRA (OAB SC033011) APELADO: AUTO MECÂNICA MOOLI LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): CLAUDIA GELAIN FROZZA (OAB SC052149) ADVOGADO(A): ANA LILIAN VILLWOCK AZEVEDO (OAB SC044904) ADVOGADO(A): ROSANE JUNG ALVES (OAB SC042809) APELADO: RETIFICA TREVO / COPAVEL LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): Eliane Dalfovo Paupitz (OAB SC012919) APELADO: CABEÇÃO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA (REQUERIDO) ADVOGADO(A): GRACIANE DE ANDRADE PRADO (OAB SC035145) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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