Publicações do processo

5006518-95.2026.4.04.7101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Santiago · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006518-95.2026.4.04.7101/RSAUTOR: PATRICIA BORBA DIAS ADVOGADO(A): MABIELLE PEDRA FANTI (OAB RS081806) ADVOGADO(A): TAMIRES RODRIGUES RODRIGUES (OAB RS095108) SENTENÇA Ante o exposto, afasto as preliminares e a prescrição e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para os efeitos de: (a) Condenar o INSS ao pagamento da última parcela do benefício de seguro defeso 2025, requerimento n. 1045724813, devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Espécie não sujeita ao reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na Turma Recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC. (FONAJEF 182). Transitada em julgado, disponibilizem-se os autos à Contadoria Judicial e, com o cálculo, expeça-se a requisição de pagamento (precatório/RPV), intimando-se as partes. Transferida a verba pelo TRF, intime-se a parte-autora e/ou o(a) Procurador(a), de que os valores são depositados diretamente em conta-corrente aberta em seu(s) próprio(s) nome(s), nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, para onde deve(m) dirigir-se munido(s) de documento de identificação, a fim de efetuar(em) o levantamento dos valores depositados. Cumpridas as obrigações de pagar e de fazer, não havendo manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o processo. Publicação automática. Sem necessidade de registro. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.