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5006518-85.2024.4.02.5108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006518-85.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: CELIA REGINA DA COSTA DUTRA ADVOGADO(A): GERALDO LOPES VIEIRA (OAB RJ174769) ADVOGADO(A): MARCELO RIBEIRO DE SOUZA (OAB RJ104740) ADVOGADO(A): DANIEL DOS SANTOS ESTEVÃO (OAB RJ249384) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora para ciência e manifestação acerca da documentação anexada no evento 71.1. Prazo 05 dias. Havendo concordância, o Juízo determinará que o(s) valor(es) seja(m) transferido(s) para conta bancária do requerente, caso este informe os dados abaixo: Nome Completo: CPF: Número do Banco: Nome do Banco: Agência: Tipo de Conta (corrente ou poupança): Número da conta com dígito: Ressalto que, caso a transferência seja para banco diferente da CEF, será cobrada tarifa de TED. Caso o(a) patrono(a) da parte autora pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato e apresentando os dados bancários já citados. Não será autorizado a transferência de valores unicamente para conta do patrono sem autorização expressa e atual do(a) autor(a). Após, voltem conclusos.

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