Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006514-52.2026.8.21.0052/RS RÉU: UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA ADVOGADO(A): SAVIO SOARES RODRIGUES (OAB MG119600) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em síntese, o autor narra ter contratado junto à instituição de ensino ré curso superior de Formação Pedagógica em Artes Visuais, sustentando que, por ocasião da contratação, foi informado de que não seria exigida a entrega de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Relata que concluiu todas as disciplinas e as atividades de estágio supervisionado exigidas, sendo posteriormente surpreendida com a negativa de expedição do certificado e do diploma, sob o fundamento de pendência acadêmica consistente na ausência de entrega do TCC e da respectiva atribuição de nota. Requer, em sede de tutela de urgência, seja determinada à requerida a imediata expedição de Certidão de Conclusão de Curso ou do correspondente diploma. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade dos efeitos da medida. No caso em apreço, não verifico, neste momento processual, elementos suficientes a autorizar a concessão da tutela antecipada pretendida. Isso porque a controvérsia central dos autos reside justamente na definição acerca da obrigatoriedade, ou não, da elaboração e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) como requisito necessário à conclusão do curso frequentado pelo autor e, consequentemente, para a expedição do respectivo certificado ou diploma. A instituição de ensino sustenta que a exigência decorre das normas acadêmicas internas, do Projeto Pedagógico do Curso e da matriz curricular vigente, bem como das obrigações assumidas contratualmente pela parte autora, segundo as quais a obtenção do diploma está condicionada ao cumprimento integral das atividades acadêmicas previstas. Por sua vez, o autor afirma que recebeu informação diversa durante a fase pré-contratual, segundo a qual estaria dispensado da elaboração e entrega do TCC. Para corroborar sua alegação, juntou aos autos registros de conversas eletrônicas mantidas com representantes comerciais da instituição. Nesse contexto, verifica-se a existência de controvérsia relevante acerca da própria exigibilidade do TCC, bem como sobre o alcance das informações eventualmente fornecidas ao autor no momento da contratação. Verifica-se, portanto, a existência de controvérsia relevante tanto no plano fático quanto jurídico, envolvendo a análise do conteúdo da oferta apresentada pela instituição de ensino, a eventual incidência do princípio da vinculação da oferta, a interpretação das cláusulas contratuais firmadas entre as partes e, ainda, a compatibilidade das informações prestadas durante a contratação com as exigências acadêmicas previstas no respectivo projeto pedagógico. A adequada resolução da questão demanda exame mais aprofundado do conjunto probatório, incluindo a análise da documentação acadêmica da parte autora, do regulamento do curso, da matriz curricular aplicável, das normas educacionais pertinentes e do alcance jurídico das informações alegadamente prestadas pelos prepostos da requerida. Nesse contexto, não se mostra possível, em sede de cognição sumária, concluir pela plausibilidade inequívoca do direito invocado, especialmente porque a pretensão deduzida implica o afastamento provisório de requisito acadêmico cuja exigibilidade constitui precisamente o objeto da controvérsia. Além disso, a medida postulada possui natureza eminentemente satisfativa, uma vez que busca antecipar, desde logo, o próprio resultado pretendido ao final da demanda. A expedição de certidão de conclusão de curso ou de diploma é apta a produzir efeitos perante terceiros, inclusive para fins de ingresso em atividades profissionais, participação em processos seletivos e comprovação de habilitação acadêmica, circunstância que recomenda especial cautela em sua concessão, sobretudo diante da possibilidade de irreversibilidade prática dos efeitos decorrentes da medida. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Intimem-se, inclusive a parte ré, para que se manifeste acerca dos documentos juntados pelo autor. Após, nada sendo requerido, encaminhem-se os autos à Juíza Leiga Brenda para parecer, no prazo de 30 (trinta) dias. Dil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.