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TRF2 · 1ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006513-75.2020.4.02.5117/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, considerando a satisfação do débito, dou por encerrada a fase de cumprimento de sentença e JULGO EXTINTO O PROCESSO. Sem custas judiciais. Sem condenação em honorários advocatícios. Levante-se a penhora, caso existente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. Intimem-se.
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