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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006513-73.2021.8.24.0015/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ADIR RUSKE
ADVOGADO(A): GILNEY FERNANDO GUIMARAES (OAB SC010090)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifica-se que, em princípio, o acordo homologado de Evento 30.1 permanece hígido e eficaz. Nesse contexto, considerando a aparente incompatibilidade entre referido ajuste e a manifestação apresentada no Evento 106.1, INTIME-SE a parte exequente para que esclareça se a avença celebrada nos autos permanece válida e em vigor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica suspenso o cumprimento da decisão de Evento 110.1 até a manifestação da parte exequente.
2. Confirmada a vigência do acordo, cumpra-se o disposto na decisão de Evento 73.1. Em caso contrário, retornem os autos conclusos para deliberação.