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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006513-50.2025.8.24.0139/SC AUTOR: STV CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939) ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796) RÉU: NH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): EDINA MARA MENSOR BENTO (OAB SC028979) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a redesignação da audiência, ao argumento de que a prova pericial não estará concluída até a data designada. Ocorre que as provas oral e pericial possuem objetos distintos e complementares, inexistindo prejuízo à realização da audiência antes da conclusão da perícia. Assim, indefiro o pedido e mantenho a audiência designada (evento 48). Quanto ao evento 58, intime-se a autora para, em 15 dias, recolher os emolumentos necessários à averbação e comprovar o pagamento nos autos, sob pena de não realização do ato. Intimem-se. Cumpra-se.
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