Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006512-88.2026.4.04.7101/RS AUTOR: ALEXANDRE VELOZO JARDIM ADVOGADO(A): MABIELLE PEDRA FANTI (OAB RS081806) ADVOGADO(A): TAMIRES RODRIGUES RODRIGUES (OAB RS095108) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação com pedido de indenização por danos morais devido À ausências de pagamento da última parcela do seguro defeso ao segurado especial pescador artesanal, cujo deferimento se deu no NB protocolo de nº 1442447264, sendo que o saldo encontra-se bloqueado. Recebo a petição do evento 8, EMENDAINIC1 como emenda à petição inicial. Em relação à Gratuidade da Justiça, em sendo requerida, havendo a juntada da declaração de pobreza ou procuração com poderes especiais para tanto, fica deferida em face da presunção relativa de veracidade de tal documento. Em sua ausência, indefiro o benefício por ora, sendo que o pedido poderá ser reavaliado acaso haja a juntada da declaração ou procuração referidas. As autuações de sigilo sem pedido ou fundamentação, bem como aquelas baseadas tão-somente na Lei Geral de Proteção aos Dados de forma genérica, devem ser retiradas em prestígio à publicidade processual. Eventual pedido de prioridade na tramitação será apreciado em sentença, considerando o rito já célere das ações que postulam benefícios junto ao INSS. Homologo eventual alteração de assunto, relacionamento sem prevenção, com processos anteriores referentes à incapacidade ou benefícios assistenciais da parte Autora, inclusão do MPF, assim como alterações nas informações do processo, decorrentes do aqui decidido. (tutela provisória, Gratuidade da Justiça e Segredo de Justiça). Cite o INSS por 30 dias, para que conteste ou apresente proposta de acordo. Após, vista à Parte Autora, por 15 dias. Por fim, esclarece-se que para destaque dos honorários contratuais, o contrato deve ser acostado até a eventual expedição da requisição de pagamento (art. 22, §4º da Lei nº 8.906/94)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.