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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006512-62.2026.8.24.0064/SCAUTOR: GIANCARLOS PEREIRA
ADVOGADO(A): GABRIEL CILOS VARGAS (OAB SC068053)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados nesta Ação Declaratória Condenatória movida por GIANCARLOS PEREIRA, em face do Município de São José/SC para: a) reconhecer o direito à incidência de reflexos do auxílio-alimentação na base de cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias da parte autora; b) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com atualização mês a mês pelo IPCA-E até 08/12/2021, SELIC de 09/12/2021 até 08/9/2025 e pela regra da EC 136/2025 a partir de 09/9/2025. Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel. Artur Jenichen Filho). A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Sentença que analisa o mérito da questão, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Processo no âmbito do Juizado Especial Fazendário, sem estipulação de honorários de sucumbência. Custas judiciais isentas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.