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5006511-53.2020.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006511-53.2020.8.21.0070/RS EXECUTADO: MILTON CLAUDIO DE MELLO ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213) ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391) ADVOGADO(A): LARISSA DJOVANA WINCK DOS SANTOS (OAB RS138451) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória. Ressalta-se que o mero recebimento não implica juízo acerca do efetivo cabimento do Incidente, tampouco sobre a presença de seus pressupostos de admissibilidade, os quais serão oportunamente analisados por ocasião do julgamento, à luz das matérias suscitadas e dos elementos constantes do feito. Assim, recebe-se a exceção de pré-executividade (evento 50). Intime-se a parte excepta/exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a parte excipiente/executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclua-se o feito para deliberação. Diligências legais.

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