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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006511-53.2020.8.21.0070/RS
EXECUTADO: MILTON CLAUDIO DE MELLO
ADVOGADO(A): ALESSANDRO VIDAL (OAB RS118213)
ADVOGADO(A): RUA STEFAN DAS NEVES (OAB RS112391)
ADVOGADO(A): LARISSA DJOVANA WINCK DOS SANTOS (OAB RS138451)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
A exceção de pré-executividade é modalidade de defesa atípica do executado, de criação doutrinária e jurisprudencial, e se determina pela possibilidade de enfrentamento de questões de ordem pública, as quais poderiam ser apreciadas de ofício pelo Magistrado e que não demandem dilação probatória.
Ressalta-se que o mero recebimento não implica juízo acerca do efetivo cabimento do Incidente, tampouco sobre a presença de seus pressupostos de admissibilidade, os quais serão oportunamente analisados por ocasião do julgamento, à luz das matérias suscitadas e dos elementos constantes do feito.
Assim, recebe-se a exceção de pré-executividade (evento 50).
Intime-se a parte excepta/exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte excipiente/executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, conclua-se o feito para deliberação.
Diligências legais.