Publicações do processo

5006511-19.2025.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
CJF
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5006511-19.2025.4.04.7108/RS REQUERENTE: CRISIANE DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A): MELISSA PAMELA ZAIZ DE CASTRO TOPPER (OAB rs087541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, que negou provimento ao seu recurso inominado, confirmando a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio-acidente sob o fundamento de que, na data do acidente, a segurada exercia atividade enquadrável como contribuinte individual, categoria legalmente excluída do rol de beneficiários da referida prestação. Inconformada, a parte autora interpôs o presente pedido de uniformização nacional, sustentando a existência de dissídio jurisprudencial entre o julgado recorrido e o entendimento da 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo (Processo n. 5001413-19.2021.4.03.6333), bem como contrariedade à jurisprudência desta Turma Nacional de Uniformização firmada no julgamento do PUIL 5000733-56.2021.4.04.7222. Defende que o recolhimento como contribuinte individual durante o período de graça decorrente de vínculo empregatício anterior não pode afastar a proteção social mais vantajosa oriunda deste último, sendo devida a concessão do benefício acidentário. O recurso foi admitido na origem pelo Gabinete de Admissibilidade da Turma Recursal, ascendendo os autos a esta TNU. É o breve relatório. O pedido de uniformização merece prosperar. A matéria submetida ao conhecimento desta TNU consiste em saber se o segurado que se refilia ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de contribuinte individual pode utilizar o período de graça decorrente de vínculo anterior como segurado empregado para fins de preenchimento da qualidade de segurado necessária à concessão do benefício de auxílio-acidente. Sobre o tema, esta Turma Nacional pacificou o entendimento ao fixar a seguinte tese no julgamento do PUIL 5000733-56.2021.4.04.7222: "O segurado que se refilia ao RGPS como contribuinte individual ou facultativo faz jus à utilização do período de graça decorrente de vínculo anterior como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial — categorias que conferem direito ao auxílio-acidente — se este for mais favorável, para fins de concessão do benefício." Essa diretriz jurisprudencial foi sucessivamente reafirmada por esta TNU, consoante se extrai dos seguintes precedentes: "PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO APÓS REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. POSSIBILIDADE. NOVA FILIAÇÃO AO RGPS COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NO PERÍODO DE GRAÇA COMO EMPREGADO. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À TURMA RECURSAL DE ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM TNU Nº 20. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:1. Pedido de uniformização nacional interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo que negou provimento ao recurso inominado, mantendo a improcedência do pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária e sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, bem como de auxílio-acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há divergência entre o acórdão recorrido e entendimentos da Turma Nacional de Uniformização e da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina sobre (i) a configuração da redução da capacidade de trabalho em razão da reabilitação para atividade diversa da época do acidente e (ii) a possibilidade de concessão de auxílio-acidente a segurado que se refilia ao RGPS como contribuinte individual em período de graça como empregado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Turma Nacional de Uniformização tem entendimento consolidado, que se reafirma, de que "A impossibilidade de desempenho da atividade exercida à época do acidente, ainda que permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, configura redução da capacidade de trabalho, para fins de concessão de auxílio-acidente" (PUIL 0520365-59.2018.4.05.8100). 4. Também se reafirma o entendimento da Turma Nacional de Uniformização no sentido de que "O segurado que se refilia ao RGPS como contribuinte individual ou facultativo faz jus à utilização do período de graça decorrente de vínculo anterior como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial -- categorias que conferem direito ao auxílio-acidente -- se este for mais favorável, para fins de concessão do benefício" (PUIL 5000733-56.2021.4.04.7222). IV. DISPOSITIVO: 5. Pedido de uniformização nacional conhecido e provido determinando o retorno dos autos à Turma Recursal de origem para adequação do julgado às teses reafirmadas. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5026380-43.2022.4.02.5001, RODRIGO RIGAMONTE FONSECA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 21/10/2025.)" "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO EMPREGADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE TRABALHO. NOVA FILIAÇÃO AO RGPS COMO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA COMO EMPREGADO. ACIDENTE E CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES AINDA DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA COMO EMPREGADO. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE CONTRARIA A JURISPRUDÊNCIA DA TNU (PUIL 5000733-56.2021.4.04.7222). PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5005030-74.2023.4.04.7113, NAGIBE DE MELO JORGE NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 27/08/2025.)" "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO EMPREGADO. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE TRABALHO. NOVA FILIAÇÃO AO RGPS COMO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA COMO EMPREGADO. ACIDENTE E CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES AINDA DURANTE O PERÍODO DE GRAÇA COMO EMPREGADO. ACÓRDÃO DA ORIGEM QUE CONTRARIA A JURISPRUDÊNCIA DA TNU (PUIL 5000733-56.2021.4.04.7222). PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM PARA ADEQUAÇÃO. (PUIL - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5025814-14.2023.4.04.7003, NAGIBE DE MELO JORGE NETO - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 27/08/2025.)" Desse modo, estando o acórdão recorrido em confronto com o entendimento desta TNU, impõe-se a devolução dos autos à Turma Recursal de origem para a devida adequação do julgado. Assim, considerada a sistemática dos recursos representativos da controvérsia, dos sobrestados por força de repercussão geral e dos incidentes de uniformização, de acordo com a qual devem ser observadas as diretrizes estabelecidas no art. 1.030, II, do CPC, o feito retornará à origem para aplicar o entendimento já solidificado. Pelo exposto, com fundamento no art. 15, IV, do RITNU, admito o pedido de uniformização, dou-lhe provimento e determino a restituição do feito à origem para adequação do julgado. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.