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5006510-25.2025.8.21.0157

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Parobé · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006510-25.2025.8.21.0157/RSREQUERENTE: TEA MONIQUE GEHLEN DIAS ADVOGADO(A): TEA MONIQUE GEHLEN DIAS (OAB RS138753) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por TEA MONIQUE GEHLEN DIAS em face do MUNICÍPIO DE PAROBÉ, para CONDENAR o demandado a pagar à parte autora os valores correspondentes ao vale-refeição que foram indevidamente suprimidos durante os períodos de gozo de férias e recesso escolar compreendidos entre novembro de 2020 e fevereiro de 2024 (especificamente nos intervalos de 01/01/2021 a 02/02/2021, 23/12/2021 a 01/02/2022, 17/12/2022 a 31/01/2023 e 16/12/2023 a 31/01/2024), perfazendo o montante histórico de R$ 1.602,66 (mil seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos). Os juros de mora são calculados de acordo com a remuneração oficial da caderneta de poupança e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos a partir da data de vencimento de cada pagamento indevidamente suprimido até 08/12/2021. A partir de 08/12/2021, incide unicamente a Taxa Selic, a partir da data de cada pagamento indevidamente suprimido, uma única vez, até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

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