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TRF4 · 3ª Vara Federal de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 5006509-77.2019.4.04.7102/RS EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que foi apontado o óbito do executado CARLOS ALBERTO PACZEK (descrição na capa do processo), intime-se a parte exequente para anexar certidão de óbito, bem como informar a existência de inventário em nome do executado falecido ou demonstrar nos autos o patrimônio transferido aos herdeiros, bem como qualificar todos os herdeiros (nome, endereço) e número do processo. Inexistindo inventário ou vindo a informação de que o falecido não deixou bens, justifique a continuidade da execução em relação ao referido executado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Considerando, ainda, a petição do ev. 220, intime-se pessoalmente o executado SOILAMAR FREDO PACZEK, nos termos do art. 774, V do CPC, para, querendo, constituir novo procurador aos autos.
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