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5006508-37.2026.8.21.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006508-37.2026.8.21.0087/RS AUTOR: MARIANA FELDES BLOS ADVOGADO(A): NILTON CEZAR MONTAGNER (OAB RS065978) ATO ORDINATÓRIO Designada audiência virtual UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DATA: 30/09/2026 16:10:00. Tolerância máxima de 05 min para ingresso na sala virtual. Diante das instabilidades dos sistemas, recomendamos salvar os autos na data de recebimento desta intimação e juntar a documentação o mais breve possível. OBRIGATÓRIO USO DE EQUIPAMENTO COM CÂMERA E MICROFONE. Em caso de necessidade, contatar Cel/WhatsApp: (51)9.9757-9325, atendimento balcão virtual, dias úteis, das 13h às 18h ou no horário da audiência. Não havendo conciliação, já haverá a oitiva de partes e testemunhas. Os advogados ficarão responsáveis pelo envio do link de acesso a seguir para as partes e testemunhas. https://tjrs.webex.com/meet/frcampobomjec Se for acessado a audiência via celular será necessário o download do aplicativo “Cisco Webex Meeting”. Caso o acesso seja feito por computador não será necessário. Acessando a audiência pelo link acima fornecido, sendo o primeiro acesso, a parte e/ou o(a) Procurador(a) deverá informar seu nome e endereço de e-mail, sem necessidade de prévio cadastro. Aparecerá uma tela, em que a parte/Procurador(a) deverá conferir se o áudio e vídeo estão habilitados e, depois, clicar em “Entrar na reunião”. Após entrar na reunião aguardar a sua admissão pelo organizador. Audiência ocorrerá mesmo que haja a suspensão de prazos. Ficam cientes, também, de que podem trazer testemunhas independentemente de intimação, limitadas a 3 (três). Todas as provas serão produzidas até a data da audiência acima designada, não sendo oportunizada dilatação deste prazo. Em matéria de consumo, poderá haver inversão do ônus da prova. NA AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA O PROCESSO SERÁ EXTINTO e na da PARTE RÉ, SERÁ JULGADO À REVELIA. Considerando o contido no Ato 37/2023-CGJ, as audiências de instrução e julgamento devem ser realizadas de forma presencial, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais, salvo na opção de escolha do juízo 100% digital, situação em que poderão ser realizadas audiências telepresenciais. Assim, as partes devem informar se optam pelo juízo 100% digital e consequente realização de audiências de forma telepresencial, restando estabelecido que em caso de divergência, as audiências serão designadas de forma presencial.

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