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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006506-96.2021.8.21.0037/RSEXEQUENTE: JOAO ESCOBAR ZACARIA ADVOGADO(A): CASSIUS ROTTA MENDES (OAB RS084220) EXECUTADO: ANDRESSA FECKNER GONCALVES 02394781009 ADVOGADO(A): ROBERTO ACOSTA NUNES (OAB RS063356) SENTENÇA Isso posto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por JOAO ESCOBAR ZACARIA em face ANDRESSA FECKNER GONCALVES com fundamento no artigo 924, V, CPC, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente.
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