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5006506-60.2026.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 5ª Vara Federal de Blumenau · Sentença

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5006506-60.2026.4.04.7205/SCEXEQUENTE: BRUNO TAVARES ADVOGADO(A): GUILHERME CHRISTIAN PROBST (OAB SC036775) ADVOGADO(A): GUILHERME CAVICHIOLI BRAUN (OAB SC033216) EXECUTADO: RNI INCORPORADORA IMOBILIARIA 464 LTDA ADVOGADO(A): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB SP236655) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Em face da satisfação da obrigação provisória, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Condeno as executadas ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 2.250,00 cada uma, incidindo a SELIC a partir da data desta sentença. Intimem-se. Dispensada a intimação das partes para pagamento das custas processuais remanescentes, a teor do disposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região. Havendo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões (art. 1.010, § 1º, do CPC), com posterior remessa ao TRF da 4ª Região. Transitada em julgado, dê-se baixa definitiva.

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