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Processo 5006505-07.2024.8.21.0070

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TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006505-07.2024.8.21.0070/RS AUTOR: TATIANA ROBERTA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA BATISTA (OAB RS095094) AUTOR: SARAH DA CRUZ (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA BATISTA (OAB RS095094) DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que, na petição do evento 221, DOC1, a parte autora requereu a oitiva de 6 (seis) testemunhas. No que se refere ao número de testemunhas, o artigo 357, §6°, do CPC dispõe que: art. 357 (...) § 6º: O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Dessa forma, intime-se a parte autora para que especifique o fato que cada testemunha irá abordar, indicando o nome da testemunha e o fato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da prova. 2. Diante da declinação/inércia dos(as) peritos(as) anteriormente nomeados(as), destituo-os(as) do encargo. Na sequência, NOMEIO, sucessivamente, os(as) experts: b) CARLOS ALBERTO AZEVEDO DOS SANTOS, Médico Ortopedista, inscrito(a) no(a) CRMRS006371; c) DANIEL STEIGLEDER, Médico Ortopedista, inscrito(a) no(a) CRMRS021888; d) EDUARDO ZANIOL MIGON, Médico Ortopedista, inscrito(a) no(a) CRMRS030087; e) FABIO VICENTE ARILLA, Médico Ortopedista, inscrito(a) no(a) CRMRS030087. 3. Intime-se o primeiro perito, CARLOS ALBERTO AZEVEDO DOS SANTOS, Médico Ortopedista, inscrito(a) no(a) CRMRS006371, para atuar nos autos. 3.1. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) pelo prazo de 15 dias para manifestar sua aceitação e a sua pretensão honorária. 3.2 Com a pretensão honorária informada pelo(a) perito(a), intime-se a parte ré pelo prazo de 15 dias, nos termos do § 1º do art. 465 do CPC, de modo que, nesse prazo,deverá efetuar o depósito integral dos honorários, a rigor do art. 95 do CPC. 3.3 Feito o depósito, expeça-se alvará para levantamento de 50% dos honorários periciais e intime-se o(a) perito(a), para designar a data e o local para a realização da perícia, observando o prazo mínimo de 60 dias de antecedência para a realização dos atos processuais necessários. Não tendo havido, ainda, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico pelas partes, intimem-se para que, querendo, os apresentem e o indique, no prazo de 15 dias. Juntamente com a sua intimação, deverá ser remetido ao perito(a) a cópia dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, se for o caso. 3.4 Após, aguarde-se a remessa do laudo pericial pelo prazo de 30 dias, contados da data designada, e, caso não seja apresentado, intime-se o(a) perito(a). 3.5 Sobrevindo o laudo pericial aos autos, intimem-se as partes. 3.6 Havendo quesitação complementar ou solicitação de quaisquer esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para se manifestar, no prazo de 15 dias, remetendo-lhe a cópia da petição, se for o caso. 3.7 Sobrevindo a manifestação ou não tendo havido a insurgência, dê-se vista às partes, inclusive para, não havendo outras provas a produzirem, apresentarem memoriais escritos. Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor remanescente dos honorários periciais.

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